Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São José do Rio Preto,
[Nome do Denunciante], brasileiro(a), eleitor(a) neste município, portador(a) do CPF nº [número], residente e domiciliado(a) na Rua [endereço completo], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, inciso II, do Decreto-Lei nº 201/1967, apresentar
DENÚNCIA POR INFRAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
em face do Vice-Prefeito Fábio Marcondes, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I. DOS FATOS
No dia [data do ocorrido], durante um jogo de futebol válido pelo Campeonato Paulista, realizado em [local do evento], o Vice-Prefeito Fábio Marcondes proferiu declarações de cunho racista dirigidas a [nome da vítima ou grupo alvo], configurando crime de injúria racial, conforme previsto no artigo 140, §3º, do Código Penal Brasileiro.
Em resposta ao ocorrido, a Prefeitura de São José do Rio Preto emitiu a seguinte nota oficial:
*”A Prefeitura de São José do Rio Preto reafirma seu compromisso inegociável com os princípios da igualdade, do respeito e da justiça.
Repudiamos veementemente qualquer ato de racismo e lamentamos profundamente o ocorrido.
Diante do contexto, o vice-prefeito Fábio Marcondes está exonerado do cargo de Secretário Municipal de Obras e solicitou a licença do cargo de vice-prefeito municipal.
Seguimos firmes no compromisso com a ética, a transparência e o cumprimento da lei em todas as nossas ações.
Prefeitura de São José do Rio Preto.”*
II. DO DIREITO
O Decreto-Lei nº 201/1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores, aplica-se também aos vice-prefeitos no que couber. O artigo 4º, inciso X, do referido decreto-lei, estabelece como infração político-administrativa:
“Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.”
A prática de injúria racial por parte do Vice-Prefeito configura conduta incompatível com a dignidade e o decoro exigidos para o exercício do cargo, violando os princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana.
III. DO PEDIDO
Diante do exposto, requer-se:
O recebimento e processamento desta denúncia pela Câmara Municipal de São José do Rio Preto, nos termos do Decreto-Lei nº 201/1967;
A constituição de Comissão Processante para apurar os fatos aqui narrados;
Ao final, a cassação do mandato do Vice-Prefeito Fábio Marcondes, em razão da prática de infração político-administrativa.