FORA FÁBIO MARCONDES

RACISTA!

Abaixo assinado pelo impeachment do vice-prefeito Fábio Marcondes

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FORA FABIO MARCONDES RACISTA!

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São José do Rio Preto,

[Nome do Denunciante], brasileiro(a), eleitor(a) neste município, portador(a) do CPF nº [número], residente e domiciliado(a) na Rua [endereço completo], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, inciso II, do Decreto-Lei nº 201/1967, apresentar

DENÚNCIA POR INFRAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

em face do Vice-Prefeito Fábio Marcondes, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

I. DOS FATOS

No dia [data do ocorrido], durante um jogo de futebol válido pelo Campeonato Paulista, realizado em [local do evento], o Vice-Prefeito Fábio Marcondes proferiu declarações de cunho racista dirigidas a [nome da vítima ou grupo alvo], configurando crime de injúria racial, conforme previsto no artigo 140, §3º, do Código Penal Brasileiro.

Em resposta ao ocorrido, a Prefeitura de São José do Rio Preto emitiu a seguinte nota oficial:

*”A Prefeitura de São José do Rio Preto reafirma seu compromisso inegociável com os princípios da igualdade, do respeito e da justiça.

Repudiamos veementemente qualquer ato de racismo e lamentamos profundamente o ocorrido.

Diante do contexto, o vice-prefeito Fábio Marcondes está exonerado do cargo de Secretário Municipal de Obras e solicitou a licença do cargo de vice-prefeito municipal.

Seguimos firmes no compromisso com a ética, a transparência e o cumprimento da lei em todas as nossas ações.

Prefeitura de São José do Rio Preto.”*

II. DO DIREITO

O Decreto-Lei nº 201/1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores, aplica-se também aos vice-prefeitos no que couber. O artigo 4º, inciso X, do referido decreto-lei, estabelece como infração político-administrativa:

“Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.”

A prática de injúria racial por parte do Vice-Prefeito configura conduta incompatível com a dignidade e o decoro exigidos para o exercício do cargo, violando os princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana.

III. DO PEDIDO

Diante do exposto, requer-se:

O recebimento e processamento desta denúncia pela Câmara Municipal de São José do Rio Preto, nos termos do Decreto-Lei nº 201/1967;

A constituição de Comissão Processante para apurar os fatos aqui narrados;

Ao final, a cassação do mandato do Vice-Prefeito Fábio Marcondes, em razão da prática de infração político-administrativa.