Nesta terça-feira, 14 de maio, a partir das 10 horas, será realizada na Assembleia Legislativa (Alesp) uma audiência pública com a finalidade de discutir o Projeto de Lei Complementar (PLC) 9/2024, de autoria do governo Tarcísio de Freitas (Republicanos)-Felício Ramuth (PSD), que institui o “Programa Escola Cívico-Militar no Estado de São Paulo”.
O PLC 9/2024 está tramitando em regime de urgência — embora a matéria obviamente não tenha caráter de urgência e, ao contrário, deveria merecer amplo debate — e, se depender do executivo estadual, será votado no mesmo dia. A audiência pública foi convocada pelo próprio presidente da Alesp, deputado André do Prado (PL), forte aliado do governador, e terá lugar no Plenário Juscelino Kubitschek.
Sob a palavra de ordem “Não às Escolas-Quartel!”, a Apeoesp-Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo está convocando a categoria a comparecer à Alesp a partir das 8h30, para fazer pressão sobre os deputados estaduais, de modo a votarem contra o PLC, que, se aprovado, introduzirá uma distorção na rede estadual de ensino e também nas redes municipais que eventualmente vierem a aderir ao “Programa Escola Cívico-Militar no Estado de São Paulo”.
A “exposição de motivos” do secretário Renato Feder, da Educação, que apresenta o projeto de lei complementar ao governador, tem apenas duas páginas, o que por si só já é uma evidência do grau de irresponsabilidade da proposta, cujo teor eleitoreiro e demagógico salta à vista numa rápida leitura.
No segundo parágrafo da exposição de motivos, sem qualquer apreciação prévia do cenário socioeconômico paulista e sem sequer esboçar um diagnóstico da rede estadual de ensino, Feder define assim a finalidade do PLC 9/2024: “A proposição em comento pretende autorizar o Poder Executivo a criar escolas cívico-militares, onde [sic] poderá ser autorizada conversão, fusão, desmembramento ou incorporação de escolas estaduais já em funcionamento para o modelo de escola cívico-militar, priorizando-se aquelas situadas em regiões de maior incidência de criminalidade”.
Ainda segundo Feder, o “Programa de Escola Cívico-Militar” constitui-se “importante complemento às políticas de melhoria da qualidade da educação básica por meio do desenvolvimento de um ambiente escolar adequado que promova avanço no processo de ensino-aprendizagem, na gestão de excelência dos processos educacionais, pedagógicos e administrativos e no fortalecimento de valores humanos e cívicos, tanto na rede estadual quanto nas redes municipais do Estado”.
Cada unidade escolar aderente ao programa “contará com pelo menos um militar da reserva, que estará subordinado ao Diretor Pedagógico da unidade escolar, e sua atuação será restrita ao projeto de valor do Programa Escola Cívico-Militar”, acrescenta o secretário na exposição de motivos. O modelo busca uma “gestão compartilhada entre corporações militares e secretarias de educação, de forma que as primeiras seriam responsáveis pela administração e disciplina, enquanto as segundas ficariam a cargo da condução pedagógica nas instituições de ensino”.
Feder alega que nas escolas cívico-militares “não há subordinação às corporações [militares], mas apenas adesão aos valores e formas de organização”. No entanto, o projeto de lei complementar prevê, no seu artigo 1º parágrafo quarto: “As atividades extracurriculares cívico-militares que comporão o Programa serão definidas pela Secretaria da Educação em articulação com a Secretaria de Segurança Pública, com as secretarias municipais de educação e com as equipes escolares” (destaques nossos).
Esse mesmo parágrafo quarto estabelece ainda, como diretriz programática, “o desenvolvimento, no processo de aprendizagem, de: 1 – valores cidadãos, como civismo, dedicação, excelência, honestidade e respeito; 2 – habilidades que preparem o aluno para o exercício consciente da cidadania”. Resta perguntar se somente os militares podem desenvolver tais valores e habilidades.