Nós, cidadãos e cidadãs de Bebedouro, manifestamos nossa profunda preocupação e insatisfação com a aprovação da Lei Complementar nº 171/2024, que institui a cobrança da taxa pelo uso do serviço de manejo de resíduos sólidos urbanos no nosso município. Como vereadores eleitos e representantes da vontade do povo, acreditamos que essa medida traz prejuízos à população, especialmente às famílias de baixa renda, e não resolve os problemas relacionados à gestão de resíduos de forma eficiente e justa.
Por isso, solicitamos ao Prefeito Municipal de Bebedouro a revogação imediata dessa lei, para que o município possa buscar alternativas mais justas, transparentes e sustentáveis na gestão dos resíduos sólidos.
Fundamentação Legal para a imediata Revogação da Lei Complementar nº 171/2024 e à Cobrança da Taxa de Lixo pelo SAAEB:
1. Impacto Econômico Desproporcional às Famílias de Baixa Renda:
A cobrança de uma taxa adicional sobre o serviço de coleta de lixo representa um peso financeiro extra para muitas famílias, especialmente aquelas que já enfrentam dificuldades econômicas. Essa medida pode agravar a desigualdade social, penalizando quem mais precisa de apoio e serviços públicos acessíveis.
2. Falta de Clareza e Transparência na Gestão dos Recursos:
A implementação da taxa pelo SAAEB, sem uma explicação clara de como os recursos serão utilizados ou de que forma a cobrança resultará em melhorias na gestão de resíduos, gera desconfiança na população. A transparência na aplicação dos recursos públicos é fundamental para garantir a legitimidade e a eficiência do serviço.
3. Inadequação da Cobrança pelo Modelo de Taxa Potencial ou Efetiva:
A cobrança baseada na utilização potencial do serviço, independentemente do uso real, pode gerar cobranças indevidas e injustas, prejudicando os consumidores. Além disso, a cobrança deve estar vinculada a melhorias concretas na prestação do serviço, o que não foi claramente demonstrado até o momento.
4. Existência de Outras Alternativas de Gestão de Resíduos:
O município deve priorizar políticas públicas que promovam a redução, reutilização e reciclagem de resíduos, além de buscar eficiência na gestão, antes de criar novas taxas que oneram a população. Investimentos em educação ambiental e infraestrutura adequada podem ser alternativas mais justas e sustentáveis.
5. Prejuízo à Participação Popular e ao Controle Social:
A aprovação da lei sem ampla discussão com a sociedade e sem mecanismos efetivos de participação popular viola princípios democráticos e de controle social sobre os recursos públicos. A revogação da lei é uma oportunidade de reavaliar a gestão de resíduos de forma participativa e transparente.
Nós vereadores eleitos, sendo: Prof. Gandini (PT), Dr. Vagner (PP), Paulo Bola (MDB) e Dra Ivanete (PSD) somos totalmente contrários a TAXA do Lixo e estamos juntos da população de Bebedouro na coleta deste abaixo assinado.